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  • Folha de pagamento de empresas e municípios, Senado recorre ao STF para manter a desoneração


  • Plenário virtual do Supremo começa a analisar a decisão do ministro Cristiano Zanin, que barrou a desoneração. Ministro acatou pedido do governo.

Na noite desta sexta-feira (26), o Senador apresentou um recurso que tem como objetivo retomar a validade da lei da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios.

Nesta quinta (25), Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra que foi aprovada pelo Congresso no ano passado e que deveria ficar em vigor até o fim de 2027.

 Até o dia 6 de maio, o plenário virtual da corte analisará, a decisão do ministro, que ocorreu a partir de um pedido do governo, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

A eficácia da lei foi interrompida por Zanin até que o impacto fiscal, o custo para os cofres públicos seja indicado. Segundo o ministro, há risco de que a medida provoque um desajuste nas contas do governo e um "esvaziamento do regime fiscal".

Advocacia do Senado argumenta por meio do recurso que a lei não poderia ter sido anulada por decisão individual do ministro. 

Segundo o documento, não existe criação de nova despesa, com relação à desoneração dos setores, que vem desde 2011.

A Advocacia declara que o impacto provocado pela medida foi apontado no projeto e que há espaço fiscal para arcar com os custos. 

A ação diz que a desoneração foi uma "escolha política" do Congresso, que teve "plena consciência" dos "méritos" da proposta ao aprová-la.

"Há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público. A arrecadação federal bateu recorde nos 3 primeiros meses de 2024."

"É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar 'o esvaziamento do regime fiscal' da União", diz o recurso.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, durante entrevista nesta sexta, discordou da decisão de Zanin e classificou como "catastrófica" a petição da AGU.

O senador disse que o Congresso aprovou neste ano propostas que totalizam aproximadamente R$ 80 bilhões em aumento de arrecadação. De acordo com ele, esse valor servirá para bancar, por exemplo, os R$ 10 bilhões referentes à desoneração dos municípios, custo anual.

Segundo Pacheco, essa medida, para empresas, não é "fato novo" pois existe desde 2011 e é responsável pela "sobrevivência dos setores que geraram emprego mais do que a média dos outros setores nacionalmente".

"Tivéssemos nós, quando votamos Carf, apostas esportivas, offshores, fundos exclusivos, subvenções de ICMS, arcabouço fiscal, identificado que era necessário escrever isso em cada um desses projetos, nós teríamos escrito. Não teria problema nenhum vincular qualquer tipo de receita dessa natureza para poder socorrer os municípios do Brasil."

"E certamente isso vai acontecer porque nós não vamos desistir de defender os municípios, os setores da Economia", disse o presidente do Congresso

Desoneração

De acordo com a regra empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados.

Por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Essas medidas permitem que as companhias paguem um valor menor do imposto e, a partir do alívio nas contas, consigam contratar mais funcionários.

De acordo com o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores beneficiados, o tema impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos e também outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Entre as 17 categorias de que trata o projeto estão:

-indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);

-serviços (TI & TIC, call center, comunicação);

- transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);

-construção (construção civil e pesada).

A medida reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária patronal, que incide sobre os salários dos funcionários, paga pelos pequenos municípios.

A regra vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3.000 municípios.